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 UNIÃO DOS MUNICIPIOS EM APOIO AO ESTUDANTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

 

UNIÃO DOS MUNICIPIOS EM APOIO AO ESTUDANTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,

com sede na rua Nelson Monteiro, 59 - bairro do Ibes  na cidade de Vila Velha, estado do Espírito Santo, é uma associação estudantil sem fins econômicos, de duração indeterminada, sem filiação político partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação aos estudantes do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós–graduação ou técnico profissionalizante.

 

Quem pode solicitar a identidade estudantil:

Podem solicitar o Documento de Identidade Estudantil, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, bem como, nos cursos de línguas estrangeiras, técnicos-profissionalizantes, teleológico e supletivo, em qualquer estabelecimento de ensino do País. Contudo, sua aceitação para fins de meia-entrada está normatizada pela Lei Federal 12.933/2013 e para o transporte público intermunicipal e municipal, pela legislação e vigor em cada município de emissão.

 

Quem não pode solicitar:

 Não podem solicitar o Documento Nacional de Identidade Estudantil, aqueles que não estão matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC e estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de especialização de curta duração.

 

Como solicitar a carteira do estudante:

Para solicitar o Documento Nacional de Identidade Estudantil, basta comparecer diretamente a sede da UMAES ou se optar pelo SITE, munida da documentação pessoal, declaração da Instituição de Ensino que comprove a condição de estudante, o preenchimento de formulário específico para emissão da respectiva Carteira de Estudante e o pagamento da taxa atribuída a emissão da Carteira.

 

Extravio ou perda

Depois de entregue ao estudante, caso o Documento Nacional de Identidade Estudantil sofra extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar a 2º (segunda) via do mesmo, pagando os mesmos custos do Documento Nacional de Identidade Estudantil original.

 

Como solicitar a segunda via da carteira do estudante:

Para solicitar a segunda via do Documento de Identidade Estudantil, basta comparecer diretamente a sede da UMAES ou pelo SITE, munida da documentação pessoal.

 

Do prazo de validade da carteira de estudante:

O Documento de Identidade Estudantil terá validade até o dia 31 do mês de março do ano subsequente ao da solicitação, podendo esta data eventualmente ser prorrogada por ordem do Poder Público.

 

Dos direitos do estudante:

O portador do Documento Nacional de Identidade Estudantil terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios que a esta condição lhe atribui, na forma da legislação federal, estadual e municipal, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente.

 

Da política de privacidade da carteira de estudante:

Ao adquirir o Documento Nacional de Identidade Estudantil da UMAES, faz-se necessário que o estudante forneça seus dados pessoais para fins de registrado no quadro de informações da presente instituição, podendo-se exemplificar o número do CPF, identidade, endereço e outras informações pessoais, estando-as devidamente protegida.

 

  1. A) Do armazenamento dos dados coletados:

Os dados coletados no momento da emissão da Carteira do Estudante, seram de rersponsabilidade da entidade estudantil UMAES.

A presente entidade estudantil se compromete em armazenar nos seus servidores os referidos dados pessoais de cada estudante, de modo que não haverá nenhum acesso do público externo a estes, salvo em caso de parcerias que ofereça vantagens para os estudantes.

 

  1. B) Da segurança da informação:

A UMAES observa todas as normas aplicáveis às medidas de segurança da informação pessoal e emprega os padrões mais avançados em matéria de proteção da confidencialidade destas informações. Ainda assim, é necessário considerar que a segurança perfeita não existe na Internet. Portanto, a UMAES não será responsável por interceptações ilegais ou violação de seus sistemas ou bases de dados por parte de pessoas não autorizadas, tampouco pela indevida utilização da informação obtida por esses meios.

 

  1. C) Do envio de comunicados e mensagens publicitárias:

A UMAES poderá enviar comunicados e mensagens publicitárias dos parceiros aos estudantes por intermédio do uso de todos os tipos de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.

 

  1. D) Da validade da Carteira de Identidade Estudantil:

O documento de Identidade Estudantil é valido em todo território nacional para   o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, nos termos da Lei 12.933/13.

 

Disposições finais: 

O Documento de Identidade Estudantil é isento de qualquer responsabilidade em decorrência da revogação ou alteração das leis que concedem benefícios a estudantes em eventos e estabelecimentos culturais, educativos, de diversão, esporte e lazer, bem como em decorrência da revogação de benefícios de parceiros das Entidades, independentemente de aviso prévio ao estudante.

 

Portanto, ao solicitá-lo, o estudante reconhece e aceita todas as normas e vincula-se integralmente ao disposto neste Termo de Uso.

 

 

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